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Nível 4 · O Núcleo Fiduciário

Curso legal

Dinheiro que um credor é obrigado por lei a aceitar para liquidar uma dívida — um dos apoios, a par das obrigações fiscais, que torna universalmente aceitável um token sem valor intrínseco.

Também conhecido por: moeda fiduciária, cartalismo, moeda sem cobertura.

A lei do curso legal é mais estreita do que se supõe. Rege a liquidação de dívidas já contraídas; não obriga uma loja a aceitar notas por uma sandes, e a maioria dos países deixa quem vende fixar as suas condições à partida.

O apoio mais forte é a tributação. Um Estado que exige pagamento numa determinada unidade cria procura contínua e não opcional por ela — o argumento cartalista de que são os impostos que sustentam o dinheiro, e a razão por que a aceitabilidade de uma moeda acompanha o alcance do Estado que a emite.

O resto é confiança institucional: um banco central independente, contratos que se fazem cumprir, e uma expectativa plausível de que a unidade ainda significará alguma coisa para o ano. Nenhuma destas coisas é uma cobertura física, e é exatamente por isso que ao arranjo se chama fiduciário.

A mecânica

Apoio legal
A lei torna a unidade válida para liquidar dívidas dentro da jurisdição.
Apoio fiscal
As obrigações fiscais denominadas na unidade criam procura permanente por ela.
Apoio institucional
A credibilidade de quem emite, e a expectativa de que será defendida.

O equívoco habitual

Que a moeda fiduciária «não tem cobertura nenhuma». Tem por trás uma estrutura de direitos que se faz cumprir — obrigações fiscais, tribunais e um banco central — o que é coisa diferente de ter por trás uma mercadoria.

Fontes primárias

Lança tu

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